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PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO DE NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

Foi publicado no Site da Autoridade Tributária o Ofício circulado n.º15742/2020, de 10/01, tendo em conta a necessidade de salvaguardar a segurança e saúde pública no comércio das Novas Substâncias Psicoativas.

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15 de Janeiro, 202030 de Janeiro, 2020Publicado emGeral

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