ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Lifosa» UAB/Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos (Processo C-75/20):

– Os artigos 29.º , n.º 1, e 32.º , n.º 1, alínea e), i), do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, bem como os artigos 70.º , n.º 1, e 71.º , n.º 1, alínea e), i), do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União, devem ser interpretados no sentido de que, para efeitos da determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas, não há que acrescentar ao seu valor transacional as despesas efetivamente suportadas pelo produtor para o transporte dessas mercadorias até ao lugar da sua introdução no território aduaneiro da União Europeia quando, segundo as condições de entrega acordadas, a obrigação de cobrir esses custos recai sobre o produtor, mesmo que as referidas despesas excedam o preço efetivamente pago pelo importador, desde que esse preço corresponda ao valor real das referidas mercadorias, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.

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AVISO DA CADUCIDADE IMINENTE DE CERTAS MEDIDAS ANTISSUBVENÇÕES

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Aviso da caducidade iminente de certas medidas antissubvenções, sobre as importações de certos sistemas de elétrodos de grafite originários da Índia, na sequência de um reexame da caducidade iniciado em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 64 de 10.3.2017, p. 10).

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AVISO DA CADUCIDADE IMINENTE DE CERTAS MEDIDAS ANTI-DUMPING

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping sobre as importações de certos sistemas de elétrodos de grafite originários da Índia, na sequência de um reexame da caducidade iniciado em
conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 64 de 10.3.2017, p. 46).

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Medidas anti-dumping

Foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os seguintes Regulamentos:

  • Regulamento de Execução (UE) 2021/939 da Comissão, de 10 de junho de 2021, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de monoetilenoglicol originário dos Estados Unidos da América e do Reino da Arábia Saudita;
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/940 da Comissão, de 10 de junho de 2021, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de contraplacado de bétula originário da Rússia.

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Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping sobre as importações de fios de alta tenacidade, de poliésteres, originários da República Popular da China na sequência de um reexame da
caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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Inquérito sobre a eventual evasão às medidas de compensação

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o:

  • Regulamento de Execução (UE) 2021/863 da Comissão, de 28 de maio de 2021, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas de compensação instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/776 da Comissão sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito através de importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro expedidos de Marrocos, independentemente de serem ou não declarados originários de Marrocos, e que torna obrigatório o registo dessas importações; e
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/864 da Comissão, de 28 de maio de 2021, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/492 sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito através de importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro expedidos de Marrocos, independentemente de serem ou não declarados originários de Marrocos, e que torna obrigatório o registo dessas importações.

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Contingentes pautais

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2021/852 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 847/2006 da Comissão no que respeita à exclusão das importações de produtos originários do Reino Unido dos contingentes pautais.

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