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IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS E PRODUTOS DE MADEIRA: CONDICIONALISMOS

Foi publicado no Site da Autoridade Tributária o Ofício-circulado n.º15747/2020, de 10/01 relativo aos condicionalismos a observar pelos que colocam no mercado madeira e produtos da madeira.

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15 de Janeiro, 202030 de Janeiro, 2020Publicado emGeral

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