Foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as Últimas publicações do Tribunal de Justiça da União Europeia, entre as quais:
– Recurso interposto em 5 de março de 2020 — Guangxi Xin Fu Yuan/Comissão (Processo T-144/20) (2020/C 161/66) — anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/2131 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o , n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho;
– Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de março de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Teritorialna direktsia «Severna morska» kam Agentsia Mitnitsi, que sucedeu à Mitnitsa Varna/«Schenker» EOOD (Processo C-655/18) ( 1) — O Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional por força da qual, em caso de furto de mercadorias sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro, é aplicada ao titular da autorização de entreposto aduaneiro uma sanção pecuniária adequada por infração à regulamentação aduaneira. 2) O artigo 42.o , n.o 1, do Regulamento n.o 952/2013 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional por força da qual, em caso de subtração à fiscalização aduaneira de mercadorias sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro, o titular da autorização de entreposto aduaneiro é obrigado a pagar, além de uma sanção pecuniária, um montante correspondente ao valor dessas mercadorias.