Foi publicado no Site da Autoridade Tributária o Ofício Circulado 15759/2020, relativo à prova de origem (Acordo UE – PTU), na sequência da alteração do Anexo VI da Decisão 2013/755/UE pelo texto do Anexo II da Decisão 2019/2196, que define o conceito de «produtos originários» e os métodos de cooperação administrativa entre a União e os Países e Territórios Ultramarinos («PTU»), introduzindo no anterior Anexo VI da Decisão 2013/755/UE as alterações relevantes referentes ao sistema REX, decorrentes das respetivas disposições estabelecidas no Regulamento (UE) 2015/2447.