Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a Comunicação da Comissão nos termos do artigo 4.o, n.o 17, do Protocolo n.o 1 do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os Estados do APE SADC, relativo à definição do conceito de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa — Notificação da lista revista de matérias originárias da África do Sul e que não podem ser importadas diretamente para a UE com isenção de direitos e de contingentes, a que não se aplica a cumulação prevista no artigo 4.o, n.o 2, do Protocolo n.o 1 do APE UE-SADC.