ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha): Processo C-92/2:

– O artigo 239.o , n.º 1, segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, de 12 de outubro de 1992, deve ser interpretado no sentido de que, por um lado, um operador económico só pode pedir o reembolso dos direitos aduaneiros que pagou quando se encontrar numa situação especial e não exista negligência manifesta ou manobra da sua parte e, por outro, que o facto de as mercadorias em causa terem sido reexportadas para um país terceiro sem entrar no circuito económico da União Europeia não basta para demonstrar que esse operador económico se encontrava nessa situação especial. A mesma conclusão é aplicável quando o comportamento que deu origem à imposição dos direitos aduaneiros visados foi causado por um erro relativo às informações que figuram no sistema informático do referido operador económico, desde que esse erro pudesse ter sido evitado se o mesmo operador económico tivesse tido em conta os requisitos que figuram na autorização que lhe tinha sido concedida.

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