ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de novembro de 2020, relativo a um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg — Alemanha:

– O artigo 29.º , n.º 1 e n.º 3, alínea a), do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que um pagamento, efetuado durante um período limitado, pelo comprador de mercadorias importadas ao vendedor destas, em contrapartida da concessão, por este último, de um direito de distribuição exclusiva dessas mercadorias num determinado território, e calculado com base no volume de negócios realizado nesse território, deve ser integrado no valor aduaneiro das referidas mercadorias.

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