Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/1140 da Comissão, de 30 de julho de 2020, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Sri Lanca, na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-251/18 Trace Sport SAS.