medidas temporárias para a aceitação de cópias eletrónicas dos originais dos documentos oficiais para os pedidos relativos aos contingentes pautais

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/633 da Comissão, de 8 de maio de 2020, que estabelece medidas temporárias para a aceitação de cópias eletrónicas dos originais dos documentos oficiais para os pedidos relativos aos contingentes pautais de importação de produtos agrícolas geridos através de um sistema de certificados de importação e para os pedidos de certificados de importação de arroz Basmati descascado, devido à pandemia de COVID-19.

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