Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Aviso relativo às medidas anti-dumping e de compensação em vigor no que respeita às importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita à taxa do direito anti-dumping aplicável às empresas colaborantes não incluídas na amostra e à taxa do direito de compensação definitivo aplicável às empresas não colaborantes.