Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão de Execução (UE) 2020/1409 da Comissão, de 29 de setembro de 2020, relativa às isenções do direito anti-dumping tornado extensivo a certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 88/97 [notificada com o número C(2020) 6574].