Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/870 da Comissão, de 24 de junho de 2020, que institui um direito de compensação definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito e que estabelece a cobrança do direito de compensação definitivo sobre as importações registadas de produtos de fibra de vidro de filamento contínuo originários do Egito.