Importação e trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/352 da Comissão de 3 de março de 2020 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa à Ucrânia na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade.

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