Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/45 da Comissão de 20 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1379 no que se refere à extensão, pelo Regulamento (CE) n.o 71/97 do Conselho, do direito anti-dumping instituído sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China às importações de certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China.