Extensão do direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2011 sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China às importações de bicicletas expedidas da Indonésia, da Malásia, do Sri Lanca e da Tunísia

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2019/1997 da Comissão de 29 de novembro de 2019 que reabre o inquérito na sequência do acórdão de 19 de setembro de 2019, no processo C-251/18 Trace Sport SAS, no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) n.o 501/2013 do Conselho, de 29 de maio de 2013, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2011 sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China às importações de bicicletas expedidas da Indonésia, da Malásia, do Sri Lanca e da Tunísia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Indonésia, da Malásia, do Sri Lanca e da Tunísia.

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