Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/1156 da Comissão, de 4 de agosto de 2020, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/186 da Comissão sobre as importações de determinados aços resistentes à corrosão originários da República Popular da China às importações de determinados aços resistentes à corrosão ligeiramente modificados.