Foi publicado no Jornal Oficial o Regulamento de Execução (UE) 2020/1249 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1267 sobre as importações de elétrodos de tungsténio originários da República Popular da China às importações de elétrodos de tungsténio expedidas do Laos e da Tailândia, independentemente de serem ou não declarados originários destes países, e que encerra o inquérito no que diz respeito às importações expedidas da Índia, independentemente de serem ou não declarados originários deste país.