Direitos anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados originários da República Popular da China

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2019/1860 da Comissão de 6 de novembro de 2019 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1313/2014 da Comissão que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.) originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o , n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho.

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