Direitos anti-dumping

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/1534 da Comissão, de 21 de outubro de 2020, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados (nomeadamente mandarinas, etc.) originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o , n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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