Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/658 da Comissão de 15 de maio de 2020 que altera o Regulamento de Execução (EU) 2015/309 que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinadas trutas-arco-íris originarias da Turquia, na sequência de um reexame intercalar, nos termos do artigo 19.º, n.º 4, do Regulamento (EU) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho.