Direito anti-dumping definitivo sobre as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/353 da Comissão de 3 de março de 2020 que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China.

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