Direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia

Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1295 da Comissão, de 1 de agosto de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/1469 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia, na sequência de um reexame intercalar parcial nos termos do artigo 11.o , n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 (JO L 204 de 2.8.2019).

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