Direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/611 da Comissão, de 30 de abril de 2020, que reinstitui o direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço expedidos da Malásia, independentemente de serem ou não declarados originários da Malásia.

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