Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2019/2149 da Comissão de 13 de dezembro de 2019 que inicia um reexame relativo a um «novo exportador» do Regulamento de Execução (UE) 2019/1379 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China no que diz respeito a um produtor-exportador chinês, que revoga o direito no que respeita às importações provenientes desse produtor-exportador e que sujeita essas importações a registo.