Foi publicado no Site da Autoridade Tributária o Ofício-circulado n.º 15796/2020, de 29/10, que prorroga o período de aplicação da franquia de direitos e da isenção de IVA, no âmbito da situação atual de pandemia da doença Covid-19.
Foi publicado no Site da Autoridade Tributária o Ofício-circulado n.º 15796/2020, de 29/10, que prorroga o período de aplicação da franquia de direitos e da isenção de IVA, no âmbito da situação atual de pandemia da doença Covid-19.