Condições especiais à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2019/1787 da Comissão de 24 de outubro de 2019 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/6 que impõe condições especiais à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima.

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